top of page

Antecipação de parcelas dos Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional já é possível!

Atualizado: 13 de dez. de 2024

Foi implantada nesta semana a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional.


Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.


A antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento. Dessa maneira, é importante ressaltar que a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento.


A antecipação de parcelas é uma excelente oportunidade para que os contribuintes que possuem parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros e suas obrigações tributárias.


A próxima etapa será a disponibilização de antecipação de parcelas para o programas Pert, Relp e parcelamentos do MEI.


Maiores informações sobre o passo a passo de como efetuar a antecipação podem ser encontradas no item 5, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional, disponível no link Manual do Parcelamento Simples Nacional (fazenda.gov.br).



Categoria

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Comments


CONTATE-NOS

Tel: (11) 97859-9756

contato@resurgencecontabil.com.br

  • Instagram
  • Ícone do Facebook Cinza

Obrigado por enviar!

​​​​© 2025 Resurgence.  criado com Is Mídia - Comunicação e Marketing

bottom of page